A sociedade EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com sede em Lisboa, na Avenida de Casal Ribeiro, 14, 3.º, freguesia de São Jorge de Arroios, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 979/2009, de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2009.
Tendo a empresa requerido a conversão da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo conselho diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i) da alínea d) do n.º 2.2 da deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012, o seguinte:
1 - À presente licença é retirada a alínea referente ao prazo de validade.
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
27 de maio de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A sociedade EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com sede em Lisboa, na Avenida de Casal Ribeiro, 14, 3.º, freguesia de São Jorge de Arroios, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
Quatro aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 2250 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.
207021974