Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7559/2013, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera a licença de trabalho aéreo da sociedade EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. e procede à respetiva republicação.

Texto do documento

Despacho 7559/2013

A sociedade EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com sede em Lisboa, na Avenida de Casal Ribeiro, 14, 3.º, freguesia de São Jorge de Arroios, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 979/2009, de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2009.

Tendo a empresa requerido a conversão da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo conselho diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i) da alínea d) do n.º 2.2 da deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012, o seguinte:

1 - À presente licença é retirada a alínea referente ao prazo de validade.

2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

27 de maio de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - A sociedade EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com sede em Lisboa, na Avenida de Casal Ribeiro, 14, 3.º, freguesia de São Jorge de Arroios, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

Quatro aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 2250 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.

207021974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda