A sociedade GOXTREME - Atividades Turísticas e Desportivas, Lda., com sede na Pista Municipal das Moitas, 6150-347 Proença-a-Nova, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - À sociedade GOXTREME - Atividades Turísticas e Desportivas, Lda., é concedida uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - as modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 1.633 kg;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 1.338 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido, nos termos do n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.
22 de maio de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
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