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Despacho 7558/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Concede uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo à sociedade GOXTREME - Atividades Turísticas e Desportivas, Lda.

Texto do documento

Despacho 7558/2013

A sociedade GOXTREME - Atividades Turísticas e Desportivas, Lda., com sede na Pista Municipal das Moitas, 6150-347 Proença-a-Nova, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:

1 - À sociedade GOXTREME - Atividades Turísticas e Desportivas, Lda., é concedida uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração: - as modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 1.633 kg;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 1.338 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido, nos termos do n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.

3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.

22 de maio de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.

207021917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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