1 - A lista definita publicada através do Aviso 63/2013, no Diário da República n.º 3, 2.ª série, de 4 de janeiro, contém um erro, no que se refere ao prédio urbano designado por Hospital de Santa Marta, pelo que nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, publica-se nova lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português, elaborada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, homologada pelo Despacho de 17 de abril de 2013, da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, proferido ao abrigo das competências subdelegadas pelo Despacho 5109/2013, de 8 de abril, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2013.
2 - Da homologação da lista referida no número anterior podem os interessados, nos termos do n.º 6 do artigo 47.º do referido decreto-lei, apresentar reclamação, no prazo de 30 dias a contar desta publicação.
3 de maio de 2013. - O Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, Bernardo Alabaça.
(ver documento original)
207018701