Resolução da Assembleia da República n.º 80/2013
Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de medidas específicas de apoio à sustentabilidade e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Analise os diferentes Códigos de Atividade Económica (CAE) existentes para este tipo de atividade, nomeadamente na necessidade de diferenciação fundada entre as atividades de diversão itinerantes e fixas, bem como assegure a criação de um CAE específico para a atividade económica itinerante de diversão, de forma a introduzir maior justiça e rigor na atividade económica.
2 - Pondere a aplicação de regras de faturação e transporte adequadas à dimensão e efetiva atividade das empresas de diversão itinerantes, designadamente adotando um registo de operações mais simples e compatível com esta atividade, assim como estude a redução da exposição destas à informalidade através da reavaliação das taxas de IVA aplicadas nos bilhetes de acesso aos divertimentos.
3 - Avalie a possibilidade de criação de um registo único nacional - denominado pela Associação Portuguesa de Empresas de Diversão (APED) de Alvará Nacional Cultural - a ser auditado pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e que confira a capacidade e a credibilidade necessárias para o exercício da atividade em território nacional.
4 - Promova a definição de critérios uniformes, por parte das entidades licenciadoras dos recintos itinerantes, no sentido de dar maior previsibilidade às empresas operadoras nos mesmos, permitindo em simultâneo, por fim à diversidade de critérios utilizados.
5 - Inste o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na qualidade de representante do Concedente nas designadas ex-SCUT e concessões do Norte e Grande Lisboa, a indagar sobre o escrupuloso cumprimento pelas respetivas concessionárias com as disposições dos contratos de concessão relativas à cobrança de portagens, designadamente no que diz respeito à cobrança de portagens em função da classe de veículo.
6 - Pondere a aplicação das soluções técnicas adequadas para impedir a cobrança de portagens abusiva, no âmbito do pagamento de portagens através de dispositivo eletrónico nas ex-SCUT (uma vez que não é efetuada a respetiva discriminação no que concerne à carga transportada) e cuja atividade implique o transporte rodoviário de infraestruturas desmontáveis, imprescindíveis à atividade económica destas empresas.
7 - Fomente o esclarecimento, junto deste setor, dos diversos sistemas de incentivos existentes no âmbito dos apoios criados para as micro, pequenas e médias empresas, mormente aqueles que apoiam a modernização de equipamentos e o financiamento das empresas, bem como concretize medidas de estímulo ao emprego ajustadas à sazonalidade desta atividade.
8 - Diligencie a realização de um estudo sobre as melhores práticas europeias na regulamentação deste setor, de forma a garantir a sustentabilidade económica e financeira do mesmo.
Aprovada em 17 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.