Resolução 48/2013, de 3 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 61, de 03.06.2013, Pág. 794
- Data: 2013-06-03
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Sumário
Qualifica as formações geológicas atravessadas pelos poços geotérmicos PV9, PV10 e PV11 como recurso geotérmico e estes como poços de injeção daquele recurso.
Aviso
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