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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 12/2013/M, de 3 de Junho

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Sumário

Aprova uma Resolução sobre a rede consular e as comunidades portuguesas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 12/2013/M

A REDE CONSULAR E AS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Os Consulados de Portugal num qualquer país constituem o único meio físico de contacto, tendencialmente fácil e eficaz, entre o Estado Português e os cidadãos portugueses que num desses países, por qualquer razão, tenham decidido residir e fazer a sua vida.

É imperioso, portanto, que essas estruturas, pesadas, sob o ponto de vista financeiro, para o Orçamento do Estado, cumpram com rigor e eficiência as funções que lhes incumbem e de cuja eficácia os cidadãos dependem no seu quotidiano de ligação à Pátria.

Por razões nunca completamente esclarecidas, as queixas dos nossos concidadãos em relação aos consulados atravessam os anos, sem que se vá notando da parte dos sucessivos governos e dos sucessivos ministros dos negócios estrangeiros, vontade ou capacidade para a adoção de políticas pragmáticas de adequação das redes consulares e dos consulados às exigências dos portugueses e às necessidades de Portugal neste domínio.

Por razões de natureza corporativa, ou por inadmissíveis influências pessoais e políticas, ou por mera negligência, as queixas, oriundas dos mais variados cantos do mundo, continuam a fazer-se sentir e a merecer, da parte de quem, como os deputados, pode assumir alguma (ou algumas) iniciativa(s) neste domínio, mais atenção e inconformismo face a esta situação que se vai eternizando, a demora, a burocracia e a inércia e, pelo desrespeito, e pelo desinteresse, agravando o descontentamento - quantas vezes, o desespero - de todos os que desejariam, legitimamente, que o País os tratasse de forma mais atenta e digna.

Do Reino Unido, da Venezuela, da África do Sul e de outras paragens, o caudal de queixas e denúncias não se esgota e reivindica, claramente, que, no âmbito dos esforços de modernização da Administração em Portugal, o Governo reflita sobre toda a problemática da rede consular portuguesa e encontre, de uma vez por todas, as soluções que se impõem, serviços eficientes e de qualidade aos nossos emigrantes.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo das disposições Estatutárias e Regimentais aplicáveis, aprova a presente Resolução a ser enviada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, no sentido de que, com a celeridade que o tema merece, as ações tendentes à resolução dos problemas citados sejam desencadeadas e a breve trecho possamos ter uma rede consular que prestigie Portugal e sirva com dedicação e respeito os portugueses espalhados pelo mundo.

Da presente Resolução será dado conhecimento à Assembleia da República, ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Primeiro-Ministro e ao Senhor Representante da República na Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 8 de maio de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/03/plain-309598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309598.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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