Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 76/2013, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que assegure o financiamento para concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2013

Recomenda ao Governo que assegure o financiamento para

concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de

Santarém

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova, a breve prazo, os procedimentos necessários e assegure o financiamento, com recurso às fontes de financiamento nacional ou comunitárias que entender como mais adequadas, para a concretização de uma solução duradoura e definitiva para o problema da instabilidade das encostas de Santarém, traduzida no Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.

2 - Assegure medidas preventivas necessárias para promover a preservação do património histórico e habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras até à resolução definitiva do problema da instabilidade das encostas de Santarém e que vise prioritariamente a proteção das pessoas e a preservação dos seus bens.

3 - Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projeto, com capacidade para promover as ações corretivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou financeiros face ao previsto no projeto inicial.

Aprovada em 10 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/03/plain-309595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda