Resolução da Assembleia da República n.º 75/2013
Definição da posição de princípio da Assembleia da República, perante
os Parlamentos nacionais dos outros Estados membros da União
Europeia, em matérias europeias de importância relevante.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Apoiar o reforço do papel dos Parlamentos nacionais nas tarefas da integração europeia;
2 - Reconhecer a relevância da participação da Assembleia da República nos trabalhos com os Parlamentos de cada Estado membro da União Europeia;
3 - Estabelecer um debate prévio, em sessão plenária, no sentido de definir a posição de princípio da Assembleia da República, no quadro de relacionamento entre Parlamentos nacionais e perante estes e o Parlamento Europeu, em matérias europeias de importância relevante;
4 - Assegurar a apresentação e apreciação de relatórios elaborados a propósito de cada participação.
Aprovada em 9 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.