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Resolução da Assembleia da República 75/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Define a posição de princípio da Assembleia da República, perante os Parlamentos nacionais dos outros Estados membros da União Europeia, em matérias europeias de importância relevante.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2013

Definição da posição de princípio da Assembleia da República, perante

os Parlamentos nacionais dos outros Estados membros da União

Europeia, em matérias europeias de importância relevante.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Apoiar o reforço do papel dos Parlamentos nacionais nas tarefas da integração europeia;

2 - Reconhecer a relevância da participação da Assembleia da República nos trabalhos com os Parlamentos de cada Estado membro da União Europeia;

3 - Estabelecer um debate prévio, em sessão plenária, no sentido de definir a posição de princípio da Assembleia da República, no quadro de relacionamento entre Parlamentos nacionais e perante estes e o Parlamento Europeu, em matérias europeias de importância relevante;

4 - Assegurar a apresentação e apreciação de relatórios elaborados a propósito de cada participação.

Aprovada em 9 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/03/plain-309594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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