Resolução da Assembleia da República n.º 74/2013
Recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de
debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União
Europeia para o reforço de meios e legitimidade visando a superação
de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e da
estabilidade na relação entre os Estados membros da União Europeia,
bem como de adesão duradoura dos seus cidadãos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce os mecanismos de legitimação do processo de decisão europeu, quer no quadro político geral, quer no quadro específico da União Económica e Monetária (UEM).
2 - Contribua para a agilização dos processos de decisão europeus e concretização das decisões tomadas, no quadro institucional, de modo a obter a máxima eficácia das mesmas.
3 - Assuma, no quadro das decisões europeias:
a) Medidas decisivas de combate ao desemprego e mais concretamente ao desemprego jovem, que constitui uma das maiores ameaças à coesão social;
b) A concretização, da agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, no âmbito do mercado interno, através da remoção de barreiras às atividades económicas intraeuropeias e à dinamização da concorrência;
c) A governação económica no quadro da UEM, concretizando o semestre europeu e assumindo toda a legislação entretanto produzida, assegurando o rigor das políticas públicas e potenciando, em simultâneo, o crescimento económico;
d) A efetiva realização da união e supervisão bancária com o objetivo de impedir novos desvios no quadro financeiro europeu, no espaço de tempo mais curto possível, assim como de outros mecanismos de solidariedade;
e) A consagração do disposto no Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM, nomeadamente o disposto no artigo 13.º, relativo ao maior envolvimento por parte dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, com vista à realização dos objetivos nele previstos;
f) O desenvolvimento do comércio internacional com Estados terceiros buscando a celebração de acordos específicos que potenciem a criação de condições de reciprocidade ou donde resultem zonas de comércio livre, como decorre das negociações atuais com os países da América Latina e com os Estados Unidos da América.
4 - Assuma orientações nacionais de acordo com uma estratégia de desenvolvimento sustentado, assente nos seguintes vetores:
a) Promoção da competitividade e internacionalização da economia, através do reforço da competitividade das PME e dos setores agrícola, das pescas e da aquicultura;
b) Formação de capital humano e promoção da coesão social;
c) Promoção do emprego e da inclusão social, bem como dos apoios à mobilidade laboral e ao combate à pobreza, distribuindo investimento na educação, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida;
d) Desenvolvimento sustentável, valorizando a coesão e competitividade territoriais, a proteção do ambiente e a promoção da eficiência energética;
e) Reforma do Estado, no reforço da capacidade institucional e de uma Administração Pública eficiente.
Aprovada em 9 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.