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Resolução da Assembleia da República 74/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União Europeia para o reforço de meios e legitimidade visando a superação de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e da estabilidade na relação entre os Estados membros da União Europeia, bem como de adesão duradoura dos seus cidadãos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 74/2013

Recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de

debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União

Europeia para o reforço de meios e legitimidade visando a superação

de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e da

estabilidade na relação entre os Estados membros da União Europeia,

bem como de adesão duradoura dos seus cidadãos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce os mecanismos de legitimação do processo de decisão europeu, quer no quadro político geral, quer no quadro específico da União Económica e Monetária (UEM).

2 - Contribua para a agilização dos processos de decisão europeus e concretização das decisões tomadas, no quadro institucional, de modo a obter a máxima eficácia das mesmas.

3 - Assuma, no quadro das decisões europeias:

a) Medidas decisivas de combate ao desemprego e mais concretamente ao desemprego jovem, que constitui uma das maiores ameaças à coesão social;

b) A concretização, da agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, no âmbito do mercado interno, através da remoção de barreiras às atividades económicas intraeuropeias e à dinamização da concorrência;

c) A governação económica no quadro da UEM, concretizando o semestre europeu e assumindo toda a legislação entretanto produzida, assegurando o rigor das políticas públicas e potenciando, em simultâneo, o crescimento económico;

d) A efetiva realização da união e supervisão bancária com o objetivo de impedir novos desvios no quadro financeiro europeu, no espaço de tempo mais curto possível, assim como de outros mecanismos de solidariedade;

e) A consagração do disposto no Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM, nomeadamente o disposto no artigo 13.º, relativo ao maior envolvimento por parte dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, com vista à realização dos objetivos nele previstos;

f) O desenvolvimento do comércio internacional com Estados terceiros buscando a celebração de acordos específicos que potenciem a criação de condições de reciprocidade ou donde resultem zonas de comércio livre, como decorre das negociações atuais com os países da América Latina e com os Estados Unidos da América.

4 - Assuma orientações nacionais de acordo com uma estratégia de desenvolvimento sustentado, assente nos seguintes vetores:

a) Promoção da competitividade e internacionalização da economia, através do reforço da competitividade das PME e dos setores agrícola, das pescas e da aquicultura;

b) Formação de capital humano e promoção da coesão social;

c) Promoção do emprego e da inclusão social, bem como dos apoios à mobilidade laboral e ao combate à pobreza, distribuindo investimento na educação, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida;

d) Desenvolvimento sustentável, valorizando a coesão e competitividade territoriais, a proteção do ambiente e a promoção da eficiência energética;

e) Reforma do Estado, no reforço da capacidade institucional e de uma Administração Pública eficiente.

Aprovada em 9 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/03/plain-309593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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