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Aviso 71/2013, de 31 de Maio

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Sumário

Torna público terem sido cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República da Colômbia para a entrada em vigor do Acordo sobre Supressão Mútua de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado em Bogotá a 2 de novembro de 2011.

Texto do documento

Aviso 71/2013

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República da Colômbia para a entrada em vigor do Acordo sobre Supressão Mútua de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado em Bogotá a 2 de novembro de 2011.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 27/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 222, de 16 de novembro de 2012, entrando em vigor a 16 de fevereiro de 2013, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 11.º Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 9 de maio de 2013. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/31/plain-309570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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