Considerando que nos termos da Lei 112/97, de 16 de setembro, e ao abrigo do Despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.º 22275/2009, de 25 de setembro, foi concedida a garantia do Estado a um empréstimo bancário, contratado pela AdP - Águas de Portugal, S.P.G.S., S.A (AdP), em 2 de novembro de 2009, junto do BEI, relativo à Tranche C do financiamento do Projeto Águas de Portugal III, no montante de EUR 525.000.000;
Considerando que a AdP tem necessidade de proceder à prorrogação do prazo de utilização do financiamento concedido pelo BEI, sem alterar o período de vida do empréstimo, por forma a compatibilizar com a execução do investimento;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;
Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional do projeto de investimento em causa devido ao seu inegável impacto económico e social, ao nível da população servida quer com água potável, quer com drenagem e tratamento de águas residuais;
Autorizo, a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo BEI acima referido, alterando o prazo de utilização, de três para quatro anos, nos termos de adenda ao contrato de financiamento a celebrar para o efeito, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da respetiva garantia prestada pelo Estado.
17 de setembro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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