Resolução da Assembleia da República n.º 73/2013
Recomenda ao Governo um conjunto de orientações relativas às novas obrigações fiscais para o setor agrícola
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a articulação entre o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Ministério das Finanças no sentido de ser compatibilizado o conceito de atividade agrícola vertido no Código do IRS e subjacente às novas listas anexas ao Código do IVA com o conceito vertido no normativo comunitário, refletindo, por essa via, as novas realidades do setor agrícola, e conferindo maior coerência ao regime de tributação aplicável.
2 - Promova, em estreita articulação com as confederações do setor, uma ampla campanha de divulgação junto dos agricultores, alertando-os para as novas obrigações fiscais e contributivas.
Aprovada em 3 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.