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Resolução da Assembleia da República 73/2013, de 27 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo um conjunto de orientações relativas às novas obrigações fiscais para o setor agrícola.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2013

Recomenda ao Governo um conjunto de orientações relativas às novas obrigações fiscais para o setor agrícola

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a articulação entre o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Ministério das Finanças no sentido de ser compatibilizado o conceito de atividade agrícola vertido no Código do IRS e subjacente às novas listas anexas ao Código do IVA com o conceito vertido no normativo comunitário, refletindo, por essa via, as novas realidades do setor agrícola, e conferindo maior coerência ao regime de tributação aplicável.

2 - Promova, em estreita articulação com as confederações do setor, uma ampla campanha de divulgação junto dos agricultores, alertando-os para as novas obrigações fiscais e contributivas.

Aprovada em 3 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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