Área de Reabilitação Urbana da Ribeira de Santarém e Alfange
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que a Assembleia Municipal de Santarém, em sessão realizada no dia 20 de dezembro de 2012, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Ribeira de Santarém e Alfange, bem como a respetiva operação de reabilitação urbana para a totalidade da área definida.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Santarém (www.cm-santarem.pt), no sítio da internet da Viver Santarém - Sociedade de Cultura, Desporto, Turismo e Gestão Urbana de Santarém, EM, SA (www.viversantarem.pt) e no edifício da referida empresa Viver Santarém, EM, SA, sito na Rua Capitão Romeu Neves, 2005-157 Santarém, Casa de Portugal e de Camões (antigo Presídio Militar), no horário de expediente.
16 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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