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Despacho 6760/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Designa o Mestre João Pedro Malveiro Pereira Tomaz Roque, para exercer funções de consultor de terceiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço.

Texto do documento

Despacho 6760/2013

1. Nos termos do n.º 1, 2 e 3 do artigo 40º, do Decreto -Lei 111/2012, de 23 de maio, designo o Mestre João Pedro Malveiro Pereira Tomaz Roque, associado do Banco Espírito Santo de Investimento, para exercer funções de consultor de terceiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2. Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 40º, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 15 de maio de 2013.

3. Publique-se em Diário da República.

13 de maio de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular

João Pedro Malveiro Pereira Tomaz Roque, nascido a 29 de março de 1985.

Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, em 2008.

Desde julho de 2009 que é Associate na direção de Project Finance do Banco Espírito Santo de Investimento, com experiência profissional na estruturação e financiamento de operação em regime de Project Finance, e em especial em Parcerias Público-Privadas. Entre setembro de 2008 e julho de 2009 foi Analista na Deloitte, tendo estado envolvido em diversos projetos em Portugal e Angola.

206976712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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