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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 9/2013/A, de 24 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova o estabelecimento de um protocolo com as instituições de crédito, no sentido de serem suspensos temporariamente os pagamentos de amortizações relativas a processos de crédito à habitação contratados por trabalhadores afetados pela ocorrência de salários em atraso nas empresas em que prestam serviço, pelo tempo que perdurar a situação em causa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2013/A

Salários em atraso - Suspensão temporária das obrigações relativas ao crédito à habitação

As empresas açorianas vivem dificuldades sem precedentes em tempos de Autonomia.

As famílias açorianas enfrentam, igualmente, os efeitos da maior crise financeira, social e económica da Autonomia.

Confrontam-se com quebras de atividade substanciais há vários anos, com maior expressão em determinados domínios. Estas dificuldades têm como consequência a existência de salários em atraso em muitas empresas, quando não mesmo o desemprego.

O destaque vai essencialmente para dois setores: a construção civil e o turismo. No caso do primeiro, tem-se verificado uma redução acentuada das frentes de trabalho, provocando o não aproveitamento de diversos investimentos efetuados ao longo dos anos e a dispensa de inúmeros colaboradores. No caso do segundo, vários dos vultuosos investimentos feitos no ramo da hotelaria encontram-se hoje encerrados em diversas ilhas, levando à consequente redução dos respetivos quadros de pessoal. Os que se encontram em funcionamento vivem com grandes dificuldades, muitas vezes não conseguindo cumprir os seus compromissos com os trabalhadores.

As quebras nesses dois setores, assim como os efeitos da política de austeridade que se encontra em curso a nível nacional, na sequência da assinatura do acordo com a Troika, têm produzido um efeito de arrastamento a outros setores da atividade económica regional. São hoje em dia praticamente inexistentes os setores que não vivem uma situação crítica significativa, com o setor do comércio a conhecer uma redução substancial dos seus negócios, face à quebra do rendimento disponível das famílias açorianas.

Por outro lado, alastram as situações de falta de pagamento a fornecedores, com especial relevância para os que têm como responsáveis as entidades públicas regionais. É no setor da Saúde que tem sido assinalada a maior intensidade deste verdadeiro flagelo para as empresas, mas são hoje em dia conhecidos inúmeros incumprimentos transversais a toda a estrutura do Governo Regional, bem como das entidades que constituem o setor empresarial público açoriano.

O principal problema que a sociedade açoriana enfrenta nos dias de hoje é fruto desta situação que vive o setor empresarial privado. A dispensa de colaboradores que as empresas se viram obrigadas a promover, tem conduzido a um aumento brutal do desemprego nos Açores, atingindo hoje em dia mais de vinte mil açorianos.

Mas há outros efeitos altamente preocupantes que se têm intensificado. O que provoca maior apreensão é, sem dúvida, o aumento substancial das situações relativas a salários em atraso em diversas áreas da atividade empresarial.

Existem mesmo casos de empresas que, tendo beneficiado de ajudas públicas para reestruturação dos seus créditos e manutenção da sua atividade e dos postos de trabalho que propiciam, têm-se visto incapazes de regularizar o pagamento dos salários aos seus colaboradores.

São assim criadas situações de enorme constrangimento aos trabalhadores dessas empresas. Provocam situações de enorme carência às famílias afetadas. Têm levado, recorrentemente, à não satisfação de responsabilidades relativas a compromissos assumidos anteriormente, com base na expectativa de rendimentos que possuíam no decurso da normal atividade das empresas em que prestavam serviço.

É também sabido que o desemprego jovem atinge atualmente uma dimensão impressionante, com dois em cada cinco jovens a viverem o drama de não conseguir a sua integração no mercado de trabalho. Mas há igualmente o caso de famílias jovens, que assumiram encargos normais para o início da sua vida familiar, que se encontram hoje incapazes de solver a maioria dos compromissos já assumidos.

Independentemente do grupo etário afetado, a responsabilidade para com as instituições de crédito para aquisição de habitação é a que tem sido objeto de incumprimento mais frequente.

É uma situação verdadeiramente dramática, para a qual urge encontrar uma solução de natureza temporária.

Os açorianos que se encontram prejudicados pela ocorrência de salários em atraso encontram-se, pelo menos temporariamente, com incapacidade total de regularizar as prestações dos seus créditos à habitação. Nem estão a obter os rendimentos mensais devidos pelo seu trabalho, nem aqueles que adviriam do recebimento das prestações relativas ao subsídio de desemprego, caso se encontrassem nessa situação. Ou seja, é-lhes manifestamente impossível proceder à regularização dos seus compromissos de crédito à habitação.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve o seguinte:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional que promova o estabelecimento de um protocolo com as instituições de crédito, no sentido de serem suspensos temporariamente os pagamentos de amortizações relativas a processos de crédito à habitação contratados por trabalhadores afetados pela ocorrência de salários em atraso nas empresas em que prestam serviço, pelo tempo que perdurar a situação em causa;

2 - A ocorrência da situação de salários em atraso deverá ser devidamente definida, aferida e comprovada pelos serviços do Governo Regional;

3 - O Governo Regional assegurará uma compensação às instituições de crédito, equivalente à aplicação da taxa de juro contratual ao capital em dívida no momento em que se processa a suspensão referida no n.º 1, paga ao longo do período em que a situação perdurar.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de abril de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309459.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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