Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de outubro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República Democrática de Timor- Leste emitido uma declaração a 4 de outubro de 2012 ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.
(Tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 4 de outubro de 2012.
De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, junto segue em anexo a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respetiva tradução para francês.
Declaração sobre o reconhecimento da jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça
Em nome da República Democrática de Timor- Leste, tenho a honra de declarar que a República Democrática de Timor-Leste reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.ºdo Estatuto do Tribunal, em todos os litígios e até à notificação da denúncia da aceitação.
Esta declaração produz efeitos imediatos.
O Governo da República Democrática de Timor-Leste reserva-se o direito de alterar ou retirar, em qualquer altura a presente declaração e mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, ou de completar, alterar ou retirar a reserva acima formulada ou quaisquer outras reservas que possam vir ser feitas posteriormente.
Díli, 21 de setembro de 2012
Kay Rala Xanana Gusmão
Primeiro-Ministro da República Democrática de Timor-Leste
A República Portuguesa é desde 14 de dezembro de 1955, Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que se encontra publicado juntamente com o texto da Carta das Nações Unidas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 22 de maio de 1991.
Informações complementares sobre o Tribunal Internacional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrónico: www.icj-cij.org.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de maio de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.