Resolução da Assembleia da República n.º 69/2013
Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica 1/2010, de 23 de março, acione, em articulação com o Governo Regional dos Açores, os mecanismos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries que se abateram sobre a Região ao longo do mês de março de 2013.
Aprovada em 3 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.