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Resolução da Assembleia da República 69/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que acione, em articulação com o Governo Regional dos Açores, os mecanismos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries que se abateram sobre a Região ao longo do mês de março de 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 69/2013

Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica 1/2010, de 23 de março, acione, em articulação com o Governo Regional dos Açores, os mecanismos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries que se abateram sobre a Região ao longo do mês de março de 2013.

Aprovada em 3 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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