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Aviso 112/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América, a 7 de setembro de 2016, ratificado em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007

Texto do documento

Aviso 112/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de setembro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América, a 7 de setembro de 2016, ratificado em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(Tradução)

Ratificação

Estados Unidos, 07-09-2016

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrará em vigor nos Estados Unidos a 1 de janeiro de 2017.

Declarações/Reservas

Estados Unidos, 07-09-2016

Reservas

1) Em conformidade com os artigos 20.º e 62.º da Convenção, os Estados Unidos da América reservam-se o direito de não reconhecer ou aplicar decisões de obrigações alimentares proferidas com base nos fundamentos jurídicos enunciados nas alíneas c), e) e f) do n.º 1 do artigo 20.º da Convenção.

2) Em conformidade com os artigos 44.º e 62.º da Convenção, os Estados Unidos da América declaram que se opõem à utilização da língua francesa na comunicação entre a sua Autoridade Central e a Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante.

Interpretação

Os Estados Unidos não são Parte na Convenção sobre os Direitos da Criança e consideram que a referência à Convenção no preâmbulo da presente Convenção não acarreta quaisquer obrigações, nem afeta ou reforça o estatuto da Convenção em relação à legislação dos Estados Unidos ou do direito internacional.

Declaração

Em conformidade com os artigos 61.º e 63.º da Convenção, os Estados Unidos da América declaram que a sua aplicação se deverá estender apenas aos seguintes territórios: todos os 50 Estados, o Distrito da Colômbia, Guam, Porto Rico e Ilhas Virgens dos Estados Unidos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.

A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de setembro de 2017. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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