Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6475/2013, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Paraquedismo, com sede em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6475/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Federação Portuguesa de Paraquedismo, pessoa coletiva de direito privado n.º 503252638, com sede em Lisboa, presta, desde 1991, relevantes e continuados serviços à comunidade através da promoção e do desenvolvimento da prática da modalidade desportiva de paraquedismo. Participa em inúmeros eventos e competições nacionais e internacionais. Na prossecução dos seus fins, coopera regularmente com diversas entidades, nomeadamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude, sendo detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/336/2013 do processo administrativo n.º 128/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Paraquedismo, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente que preenche as condições de suficiência económico-financeira necessárias à manutenção do estatuto de utilidade pública.

Encontrando-se em instrução o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.

7 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

11782013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda