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Despacho 6473/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Aikido, com sede em Carcavelos, concelho de Cascais.

Texto do documento

Despacho 6473/2013

Declaração de utilidade pública

A Federação Portuguesa de Aikido, pessoa coletiva n.º 502477350, com sede em Carcavelos, concelho de Cascais, vem desenvolvendo e promovendo desde 1990 uma relevante atividade desportiva de âmbito nacional na modalidade do Aikido, sendo detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.

Participa em inúmeros eventos e competições nacionais e internacionais e encontra-se filiada na International Aikido Federation. Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades, nomeadamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/322/2013 do processo administrativo n.º 11/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Aikido, nos termos do Decreto-lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Encontrando-se em instrução o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.

7 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

11802013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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