Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2013/M
EXTENSÃO À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DO "COMPROMISSO PARA A COMPETITIVIDADE SUSTENTÁVEL DA CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIO", ASSINADO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA E A CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIO.
O Governo da República e a Confederação Portuguesa de Construção e Imobiliário assinaram um documento, denominado "Compromisso para a Competitividade Sustentável da Construção e Imobiliário", que conduzirá à implementação, por parte do Executivo, nomeadamente do Ministério da Economia, de um conjunto de 50 medidas que visam dar alento à indústria da construção e ao setor imobiliário, permitindo a manutenção e a criação de postos de trabalho, a reconversão dos setores, reorientando-os para a reabilitação, e a sua internacionalização.
Sabendo-se que, segundo números que são do conhecimento público, 30% dos 25 mil desempregados da Madeira e Porto Santo são oriundos do setor da construção civil, fruto da interrupção das grandes obras públicas, seria fundamental estender as medidas incluídas no documento supracitado às empresas da Região, nomeadamente o programa "JESSICA", que dispõe de uma dotação orçamental de 335 milhões de euros, provenientes do Banco Europeu de Investimentos, da Caixa Geral de Depósitos e do BPI.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira entende que incluir a Região no programa supracitado poderá ser uma mais-valia para diminuir o desemprego, permitindo a sobrevivência e sustentabilidade dos setores da construção civil e do imobiliário e contribuindo para a reabilitação urbana e para o incremento do mercado de arrendamento nos maiores concelhos da Região.
Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, legitima representante dos cidadãos da Madeira e do Porto Santo, recomenda, no âmbito das suas competências, estatutárias e regimentais, ao Governo da República que estenda à Região as medidas incluídas no "Compromisso para a Competitividade Sustentável da Construção e Imobiliário".
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de abril de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.