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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 5/2013, de 17 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 95/2013, Série I de 2013-05-17.
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Sumário

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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