Despacho 1221/2009, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
- Fonte:
- Data: 2009-11-20
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Sumário
Determina que as taxas de licenciamento de operações de deposição de resíduos em aterros previstos no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, não serão objecto de liquidação da Região Autónoma dos Açores no período de 25 de Agosto de 2009 a 31 de Dezembro de 2010.
Aviso
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