A sociedade PUBLIVOO, Publicidade e Imagens Aéreas, Lda., com sede em Cantanhede, Largo de Pedro Teixeira, 49 e 50, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 17 839/2000 (2.ª série), de 9 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de setembro de 2000, prorrogada e alterada pelo Despacho 5063/2012, de 13 de março de 2012, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012.
Tendo a empresa requerido a conversão da referida licença e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - À presente licença é retirada a alínea c).
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
23 de abril de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A sociedade PUBLIVOO, Publicidade e Imagens Aéreas, Lda., com sede em Cantanhede, Largo de Pedro Teixeira, 49 e 50, é titular de uma Licença para o exercício da Atividade de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2.750 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
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