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Declaração de Retificação 599/2017, de 14 de Setembro

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Sumário

Declaração de retificação do Aviso n.º 10338/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 599/2017

Declaração de retificação do Aviso 10338/2017 publicado no DR. 2.ª série n.º 173 de 07-09-2017, onde se lê:

«12 - Métodos de seleção

12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplicam-se os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

A ponderação a utilizar é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 50 %.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 50 %.

12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa proceder a uma análise da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, baseando-se num guião de entrevista preparado para o efeito. Poderá ser classificada com 4, 8, 12, 16 ou 20 valores.»

deve ler-se:

«12 - Métodos de seleção

12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplicam-se os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

A ponderação a utilizar é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 70 %.

Entrevista Profissional de Seleção(EPS) - 30 %.

12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Poderá ser classificada com 4, 8, 12, 16 ou 20 valores.»

8 de setembro de 2017. - O Diretor, Albino Martins Nogueira Pereira.

310768702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3090672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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