Declaração de Retificação n.º 599/2017
Declaração de retificação do Aviso 10338/2017 publicado no DR. 2.ª série n.º 173 de 07-09-2017, onde se lê:
«12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplicam-se os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A ponderação a utilizar é a seguinte:
Avaliação Curricular (AC) - 50 %.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 50 %.
12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa proceder a uma análise da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, baseando-se num guião de entrevista preparado para o efeito. Poderá ser classificada com 4, 8, 12, 16 ou 20 valores.»
deve ler-se:
«12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplicam-se os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
A ponderação a utilizar é a seguinte:
Avaliação Curricular (AC) - 70 %.
Entrevista Profissional de Seleção(EPS) - 30 %.
12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Poderá ser classificada com 4, 8, 12, 16 ou 20 valores.»
8 de setembro de 2017. - O Diretor, Albino Martins Nogueira Pereira.
310768702