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Despacho (extrato) 8017/2017, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretor e adjunto do Agrupamento de Escolas Prof. Arménio Lança, Santiago do Cacém

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8017/2017

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos 2017 a 2021, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:

Na Subdiretora - Alexandra Sofia Viegas Gonçalves

1.º Nas suas ausências e impedimentos, substituir o Diretor em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2.º Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relativos aos 2.º e 3.º ciclos;

3.º Coordenar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos;

4.º Organizar a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;

5.º Contribuir para a revisão e atualização do Projeto Educativo, Regulamento Interno e Plano de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo;

6.º Coordenar o Plano de Atividades e o Desporto Escolar;

7.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência;

8.º Supervisionar os SEAE (Ed. Especial, CPCJ, GAAF);

9.º Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

10.º Supervisionar os seguintes dossiês:

10.1 - Concursos de Pessoal Docente;

10.2 - Concursos de Pessoal Técnico;

10.3 - Férias, faltas, licenças e acumulações;

10.4 - Permutas, substituições e compensações;

10.5 - Sistema de mailing e partilha documental;

10.6 - Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

11.º Supervisionar os livros de registos das diferentes atividades letivas;

12.º Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

13.º Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

14.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização das avaliações externas;

15.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas dos 2.º e 3.º ciclos;

16.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos;

17.º Propor procedimentos adequados ao Diretor, sobre todos os assuntos que digam respeito aos 2.º e 3.º ciclos.

18.º Gerir a informação: plataformas informáticas, emails, página WEB;

19.º Supervisionar os inventários;

20.º Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da lei aplicável;

21.º Justificar as faltas do diretor e autorizar as suas ausências.

Na Adjunta do Diretor - Maria Cristina Raposo Monteiro Ramos

1.º Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo;

2.º Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender ao processo de progressão na carreira docente;

3.º Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

4.º Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e 1.º ciclo;

5.º Ser responsável por tudo o que concerne ao pessoal não docente do Agrupamento, nomeadamente a Avaliação;

6.º Supervisionar o funcionamento geral de todos as escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão e manutenção das instalações, em conformidade com a legislação em vigor;

7.º Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coordenadoras de estabelecimento;

8.º Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo, educadores de infância e educação especial, incluindo a organização da constituição de turmas e respetiva distribuição de serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;

9.º Autorizar os processos de permuta, substituição e compensação do pessoal docente do 1.º Ciclo e Educação Especial;

10.º Despachar a assiduidade do pessoal docente do Pré-Escolar, 1.º ciclo e Educação Especial;

11.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência;

12.º Tutelar o dossiê global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiês associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares, a saber:

12.1 - Candidatura à ação social escolar;

12.2 - Atribuição do respetivo escalão;

12.3 - Concurso aquisição de manuais - contratação pública;

12.4 - Gestão e atribuição dos manuais escolares;

12.5 - Concurso aquisição de material escolar - contratação pública;

12.6 - Gestão e atribuição de material escolar;

12.7 - Gestão da bolsa de manuais;

12.8 - Concurso para aquisição de leite escolar - contratação pública;

12.9 - Seguro escolar;

12.10 - Transporte escolar: transporte alunos NEE e articulação com o município;

12.11 - Suplemento Alimentar;

12.12 - Papelaria;

12.13 - Cantina;

12.14 - Operacionalizar no quadro da contratação pública os concursos associados às aquisições de produtos e bens alimentares para o fornecimento do bufete e refeitório.

13.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas no âmbito da avaliação externa;

14.º Planificar, verificar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;

15.º Supervisionar os apoios educativos do 1.º ciclo;

16.º Superintender a gestão global da Educação Especial;

17.º Coordenar e articular a componente de apoio à família;

18.º Operacionalizar o Plano de Formação do Agrupamento;

19.º Operacionalizar o processo inerente ao Plano de Ação Estratégica;

20.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

21.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos;

22.º Propor procedimentos adequados ao Diretor, sobre todos os assuntos que digam respeito ao Pré-Escolar e 1.º ciclo;

23.º Exercer as competências delegadas pela administração pública e câmara municipal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de julho de 2017 e tem a duração do mandato do diretor.

17 de agosto de 2017. - O Diretor, Jorge Manuel Viegas Palma.

310724873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3090667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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