Despacho (extrato) n.º 8017/2017
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos 2017 a 2021, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:
Na Subdiretora - Alexandra Sofia Viegas Gonçalves
1.º Nas suas ausências e impedimentos, substituir o Diretor em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
2.º Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relativos aos 2.º e 3.º ciclos;
3.º Coordenar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos;
4.º Organizar a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;
5.º Contribuir para a revisão e atualização do Projeto Educativo, Regulamento Interno e Plano de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo;
6.º Coordenar o Plano de Atividades e o Desporto Escolar;
7.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência;
8.º Supervisionar os SEAE (Ed. Especial, CPCJ, GAAF);
9.º Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
10.º Supervisionar os seguintes dossiês:
10.1 - Concursos de Pessoal Docente;
10.2 - Concursos de Pessoal Técnico;
10.3 - Férias, faltas, licenças e acumulações;
10.4 - Permutas, substituições e compensações;
10.5 - Sistema de mailing e partilha documental;
10.6 - Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
11.º Supervisionar os livros de registos das diferentes atividades letivas;
12.º Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
13.º Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
14.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização das avaliações externas;
15.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas dos 2.º e 3.º ciclos;
16.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos;
17.º Propor procedimentos adequados ao Diretor, sobre todos os assuntos que digam respeito aos 2.º e 3.º ciclos.
18.º Gerir a informação: plataformas informáticas, emails, página WEB;
19.º Supervisionar os inventários;
20.º Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da lei aplicável;
21.º Justificar as faltas do diretor e autorizar as suas ausências.
Na Adjunta do Diretor - Maria Cristina Raposo Monteiro Ramos
1.º Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo;
2.º Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender ao processo de progressão na carreira docente;
3.º Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
4.º Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e 1.º ciclo;
5.º Ser responsável por tudo o que concerne ao pessoal não docente do Agrupamento, nomeadamente a Avaliação;
6.º Supervisionar o funcionamento geral de todos as escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão e manutenção das instalações, em conformidade com a legislação em vigor;
7.º Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coordenadoras de estabelecimento;
8.º Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo, educadores de infância e educação especial, incluindo a organização da constituição de turmas e respetiva distribuição de serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;
9.º Autorizar os processos de permuta, substituição e compensação do pessoal docente do 1.º Ciclo e Educação Especial;
10.º Despachar a assiduidade do pessoal docente do Pré-Escolar, 1.º ciclo e Educação Especial;
11.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência;
12.º Tutelar o dossiê global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiês associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares, a saber:
12.1 - Candidatura à ação social escolar;
12.2 - Atribuição do respetivo escalão;
12.3 - Concurso aquisição de manuais - contratação pública;
12.4 - Gestão e atribuição dos manuais escolares;
12.5 - Concurso aquisição de material escolar - contratação pública;
12.6 - Gestão e atribuição de material escolar;
12.7 - Gestão da bolsa de manuais;
12.8 - Concurso para aquisição de leite escolar - contratação pública;
12.9 - Seguro escolar;
12.10 - Transporte escolar: transporte alunos NEE e articulação com o município;
12.11 - Suplemento Alimentar;
12.12 - Papelaria;
12.13 - Cantina;
12.14 - Operacionalizar no quadro da contratação pública os concursos associados às aquisições de produtos e bens alimentares para o fornecimento do bufete e refeitório.
13.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas no âmbito da avaliação externa;
14.º Planificar, verificar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;
15.º Supervisionar os apoios educativos do 1.º ciclo;
16.º Superintender a gestão global da Educação Especial;
17.º Coordenar e articular a componente de apoio à família;
18.º Operacionalizar o Plano de Formação do Agrupamento;
19.º Operacionalizar o processo inerente ao Plano de Ação Estratégica;
20.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
21.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos;
22.º Propor procedimentos adequados ao Diretor, sobre todos os assuntos que digam respeito ao Pré-Escolar e 1.º ciclo;
23.º Exercer as competências delegadas pela administração pública e câmara municipal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de julho de 2017 e tem a duração do mandato do diretor.
17 de agosto de 2017. - O Diretor, Jorge Manuel Viegas Palma.
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