Diretiva 7/2013, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Fonte: Diário da República n.º 88/2013, Série II de 2013-05-08.
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Data:
2013-05-08
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Torna pública a deliberação do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos que fixa, para o ano de 2013, os valores definitivos dos parâmetros para determinação da taxa a aplicar à transferência intertemporal, referentes aos sobrecustos com aquisição de eletricidade a produtores em regime especial nos proveitos permitidos nos termos do artigo 87º do Regulamento Tarifário.
Diretiva n.º 7/2013
(ver documento original)
206927886
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/309026.dre.pdf .
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