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Resolução do Conselho de Ministros 29/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Aprova o Plano Nacional do Voluntariado 2013-2015 (PNV).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2013

O XIX Governo Constitucional assume como prioritária a necessidade de desenvolver um conjunto de medidas que visam a redução das desigualdades sociais, garantindo o bem-estar das pessoas e famílias, em particular das mais vulneráveis.

Neste contexto, o Programa de Emergência Social (PES) define um conjunto de estratégias de reforço à inclusão social, designadamente a dinamização e a reflexão sobre a criação de incentivos ao voluntariado na área social, salientando a relevância do apoio e da promoção do voluntariado e dos voluntários.

Constituindo o voluntariado um valor essencial para uma cidadania mais ativa e solidária, importa também proceder, em simultâneo, à revisão do seu enquadramento jurídico, de forma a tornar a legislação mais adaptada às novas medidas e realidades sociais. Nessa perspetiva, está em curso a análise da atual legislação para identificação e apresentação de propostas de revisão capazes de potenciar os inegáveis valor e resultado que o voluntariado constrói na sociedade.

A promoção de uma cultura de coesão social, capaz de contribuir para uma maior qualidade de vida de todos os cidadãos, que reforce os valores da cidadania, exige a implementação de políticas públicas transversais aos vários Ministérios e a participação da sociedade, pelo que importa definir um Plano Nacional do Voluntariado 2013-2015 (PNV) que envolva os vários Ministérios, as regiões autónomas, as autarquias locais e os contributos das organizações da sociedade civil, dando continuidade às ações desenvolvidas durante o ano de 2011 no âmbito do Ano Europeu do Voluntariado e em 2012 no quadro do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações e o ano Internacional das Cooperativas.

Deste modo, o PNV traduz a transversalidade e a concertação entre os diferentes organismos da Administração Pública, bem como revela a importância e a centralidade do compromisso assumido pelas entidades envolvidas neste Plano.

O PNV pretende, de forma articulada e prospetiva, definir medidas que possam valorizar e reconhecer a realização de ações de voluntariado como essenciais para uma participação e cidadania ativas, bem como promover a responsabilidade social da Administração Pública.

Neste quadro, o PNV define um conjunto de medidas organizadas em três eixos estratégicos:

Eixo 1 - «Sensibilizar e Divulgar»;

Eixo 2 - «Promover e Formar»; e Eixo 3 - «Agir e Desenvolver».

Os referidos três eixos apresentam como objetivos centrais, quer o reconhecimento das atividades de voluntariado, quer a sensibilização dos cidadãos para a importância e valor do voluntariado, quer, ainda o fornecimento de meios aos organizadores de atividades de voluntariado para melhorar a qualidade das mesmas e criar um ambiente propício ao exercício do voluntariado em Portugal.

Foram ouvidos os governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, da Confederação Portuguesa de Voluntariado, do Conselho Nacional para a Economia Social, do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional do Voluntariado 2013-2015 (PNV), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Criar uma Rede de Pontos Focais, constituída por cada Ministério envolvido, para acompanhamento das medidas constantes do PNV.

3 - Determinar que, até à entrada em vigor do diploma que estabelece as atribuições, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, é designado um grupo de trabalho a quem compete:

a) Definir o programa anual das atividades a desenvolver no âmbito do PNV;

b) Elaborar o relatório síntese anual da monitorização e do acompanhamento das medidas;

c) Elaborar o relatório final da execução do PNV, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da Solidariedade e da Segurança Social.

4 - Incumbir ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social a nomeação do grupo de trabalho referido no número anterior.

5 - Determinar que compete a cada um dos Ministérios envolvidos na execução das ações e das medidas que integram o PNV assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes das mesmas.

6 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do PNV depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

7 - Permitir que as medidas inscritas no PNV possam ser alteradas ou aditadas, em conformidade com a respetiva avaliação e acompanhamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

Plano Nacional do Voluntariado

A Lei 71/98, de 3 de novembro, que definiu o enquadramento jurídico das ações de voluntariado, veio reconhecer, objetivamente, a ação voluntária como um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil e de exercício da cidadania, em particular no domínio social, cabendo ao Estado promover e apoiar a participação dos cidadãos em ações de voluntariado.

Embora tenha estado sempre presente na vida portuguesa, com raízes históricas e culturais, o voluntariado assume nos dias de hoje uma nova conceção e força aceite por todos os cidadãos. Entende-se, por isso, que o voluntariado já ultrapassou as velhas conceções que assimilavam puramente o conceito tradicional de economia social, surgindo como um legítimo e importante instrumento político e social.

Em 2001, com a criação do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (CNPV) e com a ação dos Bancos Locais de Voluntariado, tornou-se evidente a influência e a visibilidade do enquadramento da ação voluntária em Portugal. Com efeito, os últimos anos têm demonstrado uma forte afirmação na emergência de novas áreas de voluntariado, associadas a novos movimentos sociais, especificamente nas áreas da ecologia, da defesa do ambiente e da intervenção direta do desenvolvimento local dos territórios.

Considerando o voluntariado um valor essencial para uma cidadania mais ativa e solidária, o Plano Nacional do Voluntariado 2013-2015 (PNV) centra-se em três eixos estratégicos que incluem medidas a desenvolver no período de tempo definido para a sua execução:

Eixo 1 - «Sensibilizar e Divulgar»: Comprometer a sociedade com o voluntariado, promovendo os valores basilares do voluntariado e a da participação de todos os cidadãos. Pretende, igualmente, assumir a imprescindibilidade da difusão da informação e do conhecimento do fenómeno do voluntariado, bem como debater e dar a conhecer as boas práticas instituídas.

Eixo 2 - «Promover e Formar»: Considerar o Estado como responsável por uma estratégia transversal que envolva os distintos Ministérios, mediante linhas estratégicas de atuação e de inovação que induzam o processo de envolvimento dos organismos do Estado no exercício do voluntariado.

Eixo 3 - «Agir e Desenvolver»: Apoiar a modernização do setor social e contribuir para a facilitação do desempenho das suas funções, através do crescimento e da consolidação do setor do voluntariado - melhorar a qualidade e a gestão das instituições e voluntários.

CAPÍTULO I

Eixo 1. «Sensibilizar e Divulgar»

A informação e a sensibilização são elementos fundamentais para a consolidação da estratégia a implementar com o PNV. Torna-se necessário criar um ambiente propício ao voluntariado e ao aumento das suas ações, através do seu reconhecimento claro e do desenvolvimento de uma cultura generalizada de voluntariado.

Este eixo integra 13 medidas de intervenção.

(ver documento original)

CAPÍTULO II

Eixo 2 - «Promover e Formar»

O exercício do voluntariado é transversal e oferece importantes oportunidades de aprendizagem e de aquisição de novas competências, nas diferentes áreas de organização social e governativa, nomeadamente social, saúde, cultura, educação, justiça e ambiente.

Este eixo integra 13 medidas de intervenção.

(ver documento original)

CAPÍTULO III

Eixo 3 - «Agir e Desenvolver»

Numa época de globalização, o voluntariado, através de ações individuais ou coletivas, permite uma convivência salutar nas comunidades, criando estímulos e contextos favoráveis à sua prática. O voluntariado proporciona soluções inovadoras, influenciando a visibilidade, o estatuto e o prestígio da ação voluntária.

Este eixo integra 13 medidas de intervenção.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/08/plain-309008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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