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Resolução do Conselho de Ministros 28/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças a dar execução à Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco, subscrevendo e realizando o capital autorizado correspondente à participação da República Portuguesa nesse aumento de capital.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2013

O Banco Europeu de Investimento (BEI) foi criado pelo Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e dispõe de uma estrutura de decisão própria no seio da União.

Por outro lado, os Estatutos do BEI constam do protocolo 5 anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo parte integrante de ambos os Tratados, nos termos do artigo 51.º do Tratado da União Europeia.

O Conselho de Administração do BEI aprovou uma proposta de decisão, a submeter ao Conselho de Governadores, no sentido de autorizar a subscrição, pelos Estados-Membros, de um aumento de capital do BEI em 10 000 000 000,00 EUR, com o capital subscrito a aumentar de 232 392 989 000,00 EUR para 242 392 989 000,00 EUR e com o capital realizado a passar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito.

Na sequência da Decisão do Conselho de Governadores do BEI, tomada a 31 de dezembro de 2012, por procedimento escrito e por unanimidade, o capital do Banco passa de 232 392 989 000,00 EUR para 242 392 989 000,00 EUR, com o capital realizado a aumentar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito, com a correspondente alteração do texto do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do BEI.

Considerando que a referida Decisão foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54/2013, de 22 de abril, na sequência da respetiva aprovação para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013, de 22 de abril, e tendo em conta que o exercício da função acionista do Estado e a coordenação das relações financeiras entre o Estado e as organizações internacionais são atribuições do Ministério das Finanças, bem como a necessidade de dar cumprimento aos requisitos inerentes à participação de Portugal no BEI, a presente resolução visa autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, a dar execução à referida Decisão, no que se refere ao aumento do capital do Banco.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação e de subdelegação, a:

a) Subscrever e realizar o capital autorizado correspondente à participação da República Portuguesa no aumento de capital do Banco Europeu de Investimento, que integra uma contribuição financeira de 78 351 000,00 EUR, passando o capital subscrito de Portugal para 1 899 171.000,00 EUR;

b) Determinar que o pagamento da contribuição financeira referida na alínea anterior é efetuado em três prestações repartidas da seguinte forma:

i) 39 175 500,00 EUR, até 30 de abril de 2013;

ii) 19 587 750,00 EUR, até março de 2014;

iii) 19 587 750,00 EUR, até março de 2015;

c) Praticar todos os atos necessários à efetivação da participação da República Portuguesa no aumento de capital do Banco Europeu de Investimento.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de abril de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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