Despacho 1098/2009, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
- Fonte:
- Data: 2009-10-21
- Secções desta página::
Sumário
Determina nas medidas para os beneficiários doregime de protecção social convergente da Administração Pública não poderem ficar desprotegidos nas situações de impedimento temporário para o trabalho relacionadas com as medidas preventivas de saúde pública, decretada pela autoridade de saúde competente, devido ao tempo de contágio pelo vírus H1N1 (gripe A).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/308998/despacho-1098-2009-de-21-de-outubro