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Despacho 1098/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Determina nas medidas para os beneficiários doregime de protecção social convergente da Administração Pública não poderem ficar desprotegidos nas situações de impedimento temporário para o trabalho relacionadas com as medidas preventivas de saúde pública, decretada pela autoridade de saúde competente, devido ao tempo de contágio pelo vírus H1N1 (gripe A).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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