Despacho Normativo 347/81
Tendo em conta que no programa de investimentos da EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., o projecto de despesas de funcionamento, no montante de 88 milhares de contos, incluído no n.º 2 do Despacho Normativo 245/81, de 30 de Junho, não se mostra ajustado às necessidades da Empresa para o presente ano e que a participação financeira no complexo químico-metalúrgico em Sines, que foi inscrita igualmente no mesmo número do referido despacho normativo, não será realizada no ano em curso, urge proceder à sua alteração.
Assim, os n.os 2 e 4 do Despacho Normativo 245/81, de 30 de Junho, passarão a ter a seguinte redacção:
2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., a seguir discriminados:
(ver documento original)
...
4 - As despesas de investimento [...], dos quais 332 milhões de escudos se destinam a participações financeiras.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 23 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.