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Portaria 28/2013, de 6 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 48, de 06.05.2013, Pág. 616
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Sumário

Declara a utilização da Zona Balnear da Praia de Santana, na costa Norte da ilha de São Miguel, como «zona balnear de uso suspenso».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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