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Despacho (extrato) 8000/2017, de 13 de Setembro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos entre a Faculdade de Direito e os Doutores Teresa Maria Quintela de Brito Prazeres da Silva e António Manuel Barreto Espadinha de Menezes Cordeiro, como professores auxiliares, precedido de concurso documental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8000/2017

Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, precedido de concurso documental, aos Doutores Teresa Maria Quintela de Brito Prazeres da Silva e António Manuel Barreto Espadinha de Menezes Cordeiro, na categoria de professor auxiliar em regime de tempo integral, para o mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com vencimento correspondente a dois terços do escalão 1 índice 195, da tabela aprovada pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, com efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, extinguindo-se o anterior contrato como professor auxiliar convidado a partir da mesma data. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)

14 de agosto de 2017. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez.

310724557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3089200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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