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Despacho Normativo 336/81, de 2 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas com vista à resolução de divergências de interpretação de normas legais que interessem a mais de um Ministério.

Texto do documento

Despacho Normativo 336/81
Considerando:
a) Que não raras vezes se verificam divergências de interpretação de normas legais que interessam a mais de um Ministério;

b) Que tem acontecido que, mesmo depois de obtido parecer da Procuradoria-Geral da República, tais divergências subsistem;

c) Que esta situação é de todo inconveniente, quer para a Administração Pública quer para os administradores:

Determino:
1 - Sempre que um membro do Governo tenha competência para resolver as dúvidas suscitadas na interpretação ou na aplicação de um diploma legal, não deve o membro do Governo que solicitou parecer sobre o mesmo diploma à Procuradoria-Geral da República homologá-lo sem obter a concordância do primeiro.

2 - Se os interessados não chegarem a acordo, a homologação compete ao Primeiro-Ministro.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30891.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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