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Despacho 711/2009, de 26 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 120, de 26.06.2009
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Sumário

Determina que as taxas de licenciamento de operações de gestão de resíduos e outras previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, não serão objecto de liquidação na Região Autónoma dos Açores no período de 15 de Maio de 2009 a 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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