Declaração de Utilidade Pública
A Federação Portuguesa de Damas, pessoa coletiva de direito privado n.º 501100911, com sede em Odivelas, vem prestando, desde 1980, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento da modalidade desportiva das Damas. Participa em inúmeros eventos e competições nacionais e internacionais. Na prossecução dos seus fins, coopera regularmente com diversas entidades, nomeadamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude, sendo detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/267/2013 do processo administrativo n.º 132/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Damas, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
A presente declaração é válida pelo período de um ano, ficando a manutenção do estatuto para além desse período condicionada à comprovação, por parte da Federação, da sua suficiência económico-financeira.
Encontrando-se em instrução o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.
12 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
9572013