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Declaração de Rectificação 22/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 34/2013, de 20 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que a Confederação Helvética formulou uma reserva à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfego de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de maio de 2005.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 22/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Aviso 34/2013, de 20 de março, publicado no Diário da República n.º 56, 1.ª série de 20 de março de 2013, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Sumário, no Preâmbulo e na Tradução, onde se lê:

«(...) Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfego de Seres Humanos, (...)» deve ler-se:

«(...) Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, (...)» Secretaria-Geral, 17 de abril de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/22/plain-308620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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