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Resolução da Assembleia da República 61/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013

Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do

Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se

refere ao aumento do capital do Banco

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, referente ao aumento de capital subscrito, ao rácio de capital realizado e às consequentes alterações à redação do n.º 1 do artigo 4.º e ao n.º 1 do artigo 5.º, ambos dos Estatutos do Banco, cuja versão autenticada em língua portuguesa é publicada em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Aprovada em 22 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO

ATA DA DECISÃO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012, SOLICITADA POR

PROCEDIMENTO ESCRITO

AUMENTO DO CAPITAL DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

Na sua reunião de 24 de julho de 2012, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Banco Europeu de Investimento decidiu apresentar ao CONSELHO DE GOVERNADORES uma proposta de aumento do capital do Banco Europeu de Investimento de 232 392 989 000 EUR para 242 392 989 000 EUR, com efeitos a partir da data, anterior ao final de 2012, em que o Conselho de Governadores tomasse uma decisão unânime.

O CONSELHO DE GOVERNADORES foi convidado, por carta datada de 4 de setembro de 2012, a pronunciar-se sobre esta proposta, segundo o procedimento escrito previsto no artigo 5.º do Regulamento Interno do Banco.

O pedido foi apresentado com base no Documento 12/17.

Foram recebidos os votos favoráveis, sem comentários, de todos os 27 governadores do BEl. Consequentemente, o Presidente do Conselho de Governadores constatou, a 31 de dezembro de 2012, data em que foi atingida a unanimidade exigida de votos, que:

TENDO EM CONTA o disposto nos artigos 4.º, n.º 3, e 5.º, n.º 2, dos Estatutos, CONSIDERANDO O SEGUINTE:

1. A missão do Banco encontra-se consignada no artigo 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, 2. A evolução recente da situação económica da UE requer uma ação reforçada por parte do BEl com o objetivo específico de responder às solicitações do Conselho Europeu no sentido de contribuir para o crescimento sustentável e o emprego na UE, 3. Um aumento de capital com pagamento efetivo em numerário pelos atuais acionistas é considerado a forma mais eficaz de reforçar a capacidade de concessão de empréstimos do BEl, consolidando o respetivo capital para que possa responder às necessidades atuais e assegurando, em simultâneo, a manutenção da notação de crédito máxima de que o Banco desfruta nos mercados financeiros, 4. É crucial que a totalidade do financiamento que o BEl disponibiliza na UE contribua da melhor forma para o crescimento sustentável e o emprego em todos os Estados-Membros, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas, 5. Embora mantenha uma abordagem setorial em consonância com os objetivos da estratégia Europa 2020, o Banco desenvolverá, em cooperação com os Estados-Membros, estratégias de investimento orientadas pelos resultados, devidamente adaptadas às prioridades de crescimento regionais, a aplicar a partir de 2013, 6. Importa que a carteira de empréstimos do Banco mantenha os mais elevados padrões de qualidade e que o Banco permaneça um parceiro atrativo em todos os Estados-Membros, otimizando o valor acrescentado das suas operações, 7. De acordo com as deliberações do Conselho de Administração sobre as necessidades de capital do Banco adotadas na reunião de 24 de julho de 2012, o capital subscrito do Banco deveria ser aumentado para 242 392 989 000 EUR; o rácio de capital realizado deveria aumentar de 5 % para 8,919255272 % do capital subscrito e ser financiado pelos Estados-Membros na proporção das respetivas participações atuais no capital do BEl, e o Fundo de Reserva deveria ser progressivamente reconstituído pelo Banco de forma a cumprir a exigência estatutária de 10 % do capital subscrito, TENDO EM CONTA que, em 1 de julho de 2013, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Croácia, este país tornar-se-á membro do BEl e que, nessa ocasião, deverá ser considerado um novo aumento de capital com vista a manter a correspondência entre a participação da Croácia no capital do Banco e o respetivo produto interno bruto relativo na União Europeia, tal como publicado pelo EUROSTAT antes da adesão;

O CONSELHO DE GOVERNADORES do Banco Europeu de Investimento, DECIDIU POR UNANIMIDADE, sob proposta do Conselho de Administração, nos termos dos artigos 4.º, n.º 3, e 5.º, n.º 2, dos Estatutos, que:

1. Com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012, o capital do Banco será aumentado da seguinte forma:

O capital subscrito pelos Estados-Membros será aumentado proporcionalmente em 10 000 milhões de EUR, passando de 232 392 989 000 EUR para 242 392 989 000 EUR. As contribuições dos diferentes Estados-Membros para o aumento de capital repartem-se do seguinte modo:

(ver documento original) Este capital será considerado como parte do capital subscrito e realizado, verificando-se, por conseguinte, um aumento do capital realizado do Banco de 11 619 649 450 EUR para 21 619 649 450 EUR.

2. O rácio de capital realizado pelos Estados-Membros deverá aumentar de 5 % para 8,919255272 % em média do capital subscrito, em resultado do presente aumento.

3. Cada Estado-Membro pagará a sua quota-parte do aumento de capital decidido o mais cedo possível após a data de aprovação pelo Conselho de Governadores, mas o mais tardar até 31 de março de 2013. No entanto, os Estados-Membros que tenham notificado o Banco até 14 de setembro de 2012 serão autorizados a pagar a respetiva quota-parte no aumento de capital em três prestações, sendo 50 % pagos, o mais tardar, até 31 de março de 2013 e os restantes 50 % pagos em duas prestações de igual valor, o mais tardar até 31 de março de 2014 e 31 de março de 2015.

CONSEQUENTEMENTE:

4. Com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012, os Estatutos do Banco são alterados da seguinte forma:

O primeiro parágrafo do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos passa a ter a seguinte redação:

O capital do Banco é de 242 392 989 000 EUR, subscrito pelos Estados-Membros do seguinte modo:

(ver documento original) O n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do Banco passa a ter a seguinte redação:

«O capital subscrito será realizado pelos Estados-Membros até ao limite de, em média, 8,919255272 % dos montantes fixados no n.º 1 do artigo 4.º.» 5. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/22/plain-308619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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