Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 54/2013, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimentos, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 54/2013

de 22 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, referente ao aumento de capital subscrito, ao rácio de capital realizado e às consequentes alterações à redação do n.º 1 do artigo 4.º e ao n.º 1 do artigo 5.º, ambos dos Estatutos do Banco, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013, em 22 de março de 2013.

Assinado em 15 de abril de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de abril de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/22/plain-308618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308618.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda