Contrato (extrato) n.º 603/2017
Publica-se o extrato da Terceira Adenda, assinada em 24 de fevereiro de 2017, pela qual é alterado o artigo 5.º contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-47 de cadastro e a denominação "Termas do Vale da Mó", sita no concelho de Anadia, atribuída ao Município de Anadia por contrato celebrado em 30 de novembro de 2001, o qual passa a ter a seguinte redação:
Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária, a Câmara Municipal de Anadia obriga-se a:
a) Executar os trabalhos de exploração conforme plano aprovado;
b) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazo constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;
c) Realizar e concluir, no prazo de 24 meses a contar da data de assinatura desta adenda ao contrato, um estudo médico-hidrológico tendente à redefinição das propriedades terapêuticas da água mineral natural;
d) Submeter à Direção-Geral da Saúde, no prazo de seis meses após a aceitação pela Comissão de Avaliação Técnica (CAT) do relatório final do estudo médico-hidrológico, um projeto de construção de um novo estabelecimento termal, de acordo com as indicações terapêuticas definidas no referido estudo.
28 de março de 2017. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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