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Declaração 2/2009, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 23, de 03.02.2009, Pág. 628
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Sumário

Por ter sido indevidamente publicado noJornal Oficial, II Série, n.º17, de 26 de Janeiro de 2009, o Regulamento de Condições Mínimas n.º 1/2009, referente ao Aviso de projecto de regulamento de condições mínimas para os tripulantes de ambulâncias das Associações Humanitárias de Bombeiros dos Açores declara-se que o mesmo deve ser considerado nulo e sem efeito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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