Aviso (extrato) n.º 10415/2017
Para os devidos efeitos, torna-se público que por ter sido publicado fora do tempo próprio, inviabilizando assim as candidaturas de muitas dezenas de trabalhadores em funções públicas e em injustificada desigualdade, é anulado o Aviso (extrato) n.º 10316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2017, relativo ao movimento extraordinário de oficiais de justiça, unicamente destinado às categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar.
9 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.
310765292