Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2017
O Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa é um organismo internacional que funciona junto do Conselho da Europa e que tem por missão a defesa, reforço e o desenvolvimento do poder local e regional.
Através da Resolução 28-A/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro, e no seguimento da consulta aos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, foi proposta ao Conselho da Europa a composição da delegação portuguesa no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa para o mandato 2016-2020.
Sob proposta do Governo Regional da Madeira é agora introduzido um ajuste à delegação nacional.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a alínea a) da Resolução 28-A/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«a) [...]:
i) [...]
ii) Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade, Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira;
iii) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...].»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.