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Portaria 155/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Texto do documento

Portaria 155/2013

de 18 de abril

A atual conjuntura económico-social tem um elevado impacto nas associações de jovens, que são simultaneamente polos dinamizadores do desenvolvimento comunitário e social, escolas de cidadania, com papel preponderante na educação não-formal, e fator de empregabilidade e empreendedorismo.

Tal conjuntura tem colocado as questões da empregabilidade em geral e da empregabilidade jovem em particular como uma realidade incontornável do país e uma prioridade de atuação política.

Em virtude deste facto, é fundamental estimular o empreendedorismo, também na sua vertente social, de modo a dinamizar e revitalizar a atividade do movimento associativo jovem, aproveitando simultaneamente a sua capacidade mobilizadora e formadora de competências, particularmente pela educação não-formal, entre os jovens.

Para este efeito, torna-se necessário adotar políticas ativas que dinamizem a participação e o envolvimento das associações e federações juvenis, especificamente, no quadro da Medida "Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas", nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 225-A/2012, de 31 de julho, que aprovou o Programa Impulso Jovem.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Artigo 2.º Dotação

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), define no seu orçamento anual a dotação orçamental específica destinada ao IDA.

Artigo 3.º

Condições de elegibilidade

Podem candidatar-se ao IDA as entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 225-A/2012, de 31 de julho, que integrem na sua atividade o desenvolvimento de estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I.P, (IEFP, I.P.), a realizar no âmbito da Medida "Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas".

Artigo 4.º

Apresentação de candidatura

1 - A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I.P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria que dela faz parte integrante, no prazo de 30 dias após a aprovação do estágio pelo IEFP, I.P.

2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de comprovativo da aprovação do estágio pelo IEFP, I.P.

3 - As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria e que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo anterior, podem apresentar a candidatura referida no n.º 1 relativamente a esses estágios no prazo de 30 dias após a referida entrada em vigor.

Artigo 5.º

Apoio financeiro

1 - O apoio a atribuir pelo IPDJ, I.P. por cada estágio aprovado tem o valor máximo de (euro) 1000.

2 - O referido apoio destina-se, exclusivamente, à gestão dos estágios por parte das entidades mencionadas no artigo 3.º da presente portaria no âmbito da Medida "Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas".

3 - Para efeitos do número anterior, é válida a aplicação do apoio nas despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.

4 - As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, I.P, sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, mediante avaliação prévia.

5 - O incumprimento do disposto nos números 2 e 3 implica a devolução pelo beneficiário ao IPDJ, I.P. das verbas indevidamente aplicadas.

6 - Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, o beneficiário deve devolver ao IPDJ, I.P. todas as quantias não justificadas.

Artigo 6.º

Relatório final

1 - As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I.P. um relatório final de cada estágio, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo, de acordo com o modelo constante do anexo II à presente portaria que dela faz parte integrante.

2 - A falta de entrega do relatório final devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implica a devolução integral pelo beneficiário do apoio atribuído.

3 - O IPDJ, I.P. pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Artigo 7.º

Casos omissos

Quaisquer situações não previstas na presente portaria ou irregularidades detetadas são apreciadas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I.P. ou pelas instâncias competentes.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 5 de abril de 2013.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/18/plain-308559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Portaria 225-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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