Resolução da Assembleia da República 59/2013, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 76/2013, Série I de 2013-04-18.
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Data:
2013-04-18
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Recomenda ao Governo a criação de um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos.
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2013
Recomenda ao Governo a criação de um regime de habilitação própria
para docência da Psicologia por psicólogos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos.
Aprovada em 28 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/18/plain-308557.pdf ;
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