Resolução da Assembleia da República n.º 55/2013
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que visem a proteção
dos produtores e produtos tradicionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Seja estabelecido um quadro jurídico que incorpore as disposições atualizadas do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
2 - Sejam criados os mecanismos legislativos necessários, nomeadamente ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004, 853/2004 e 2074/2005, que permitam assegurar a viabilidade, manutenção e promoção da produção, distribuição e comercialização de todos dos produtos tradicionais portugueses.
3 - Seja estabelecido um regime especial mais amplo para pequenos produtores e empresas, de forma a assegurar a proporcionalidade das exigências normativas da atividade sem pôr em causa as boas práticas de higiene e segurança, exigíveis no quadro da saúde pública, conforme previsto no Regulamento (CE) n.º 2074/2005. Nesse sentido, recomenda-se que seja implementada a padronização técnica prevista na alínea a) do artigo 3.º e no artigo 8.º do anexo do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto.
4 - Sejam fomentadas ações de divulgação e esclarecimento, junto dos agentes económicos potencialmente abrangidos a nível sectorial, quanto às exigências normativas, tendo em conta os documentos de orientação divulgados pela Comissão Europeia.
5 - Se legisle no sentido de garantir a adequação e proporcionalidade das ações de fiscalização e sanções aplicáveis à natureza e dimensão dos agentes económicos.
Aprovada em 15 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.