A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 53-A/2013, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas do cargo de Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 53-A/2013

de 13 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

É exonerado, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas do cargo de Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

Assinado em 13 de abril de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 13 de abril de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/13/plain-308427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda