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Aviso 60/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou que o Reino da Dinamarca, a Roménia, a República da Finlândia e a República Eslovaca depositaram os instrumentos de ratificação do "Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia", assinado em Bruxelas em 2 de março de 2012.

Texto do documento

Aviso 60/2013

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou, pelas notas n.º SGS12/008828, de 27 de julho de 2012, n.º SGS12/012694, de 20 de novembro de 2012, n.º SGS13/00436, de 16 de janeiro de 2013, e n.º SGS12/01137, de 1 de fevereiro de 2013, respetivamente, terem o Reino da Dinamarca, a Roménia, a República da Finlândia e a República Eslovaca depositado os instrumentos de ratificação do «Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia», assinado em Bruxelas em 2 de março de 2012.

A Dinamarca e a Roménia formularam as seguintes declarações que constam do Anexo.

Nos termos do artigo 14.º, n.º 2 e n.º 3, o Tratado entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013 para o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Áustria, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia e a República da Finlândia e em 1 de fevereiro de 2013 para a República Eslovaca.

Nos termos do artigo 14.º, n.º 4, o título V aplica-se, desde 1 de janeiro de 2013, à Dinamarca, à Letónia, à Lituânia e à Roménia, Partes contratantes que ratificaram o Tratado, mas cuja moeda não é o euro.

Portugal é Parte neste Tratado, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 84/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 99/2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de julho.

Anexo

Declaração da Dinamarca:

«Se référant à l'article 14, paragraphe 5, du traité, le Danemark déclare son intention d'être lié par l'ensemble des dispositions des titres III e IV dont le contenu est applicable, en tout ou partie, aux parties contractantes qui n'ont pas adopté l'euro, et ce à compter de la date de ratification du traité par le Danemark mais pas avant l'entrée en vigueur du traité. À la suite des obligations qui lui incombent en vertu du traité, le Danemark ne sera lié par aucun acte législative de l'UE résultant de la mise en oeuvre ultérieure des titres III et IV du traité et adopté sur la base des dispositions des traités sur l'Union européenne qui ne s'appliquent qu'aux États membres dont la monnaie est l'euro.» Declaração da Roménia:

«Conformément à l'article 14, paragraphe 5, du traité, la Roumanie déclare qu'elle a l'intention d'appliquer l'ensemble des dispositions des titres III e IV du traité, à compter du 1er janvier 2013, à condition que douze des Parties contractantes dont la monnaie est l'euro aient déposé leur instrument de ratification, ou du premier jour du mois qui suit le dépôt du douzième instrument de ratification d'une Partie contractante dont la monnaie est l'euro, la date plus proche étant retenue.»

Tradução

Declaração da Dinamarca:

Nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Tratado, a Dinamarca declara a sua intenção de ficar vinculada, a partir da data de ratificação do Tratado pela Dinamarca, mas não antes da sua entrada em vigor, à totalidade das disposições dos Títulos III e IV aplicáveis, total ou parcialmente, às Partes contratantes que não tenham adotado o euro. Nos termos das obrigações que lhe incumbem por força do Tratado, a Dinamarca não fica vinculada a qualquer ato legislativo da UE decorrente da execução dos Títulos III e IV do Tratado e adotado com base em disposições dos Tratados da União Europeia que só se apliquem a Estados-membros cuja moeda seja o euro.

Declaração da Roménia:

Nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Tratado, a Roménia declara que tenciona aplicar a totalidade das disposições dos títulos III e IV, a partir de 1 de janeiro de 2013, se doze Partes Contratantes, cuja moeda seja o euro, tiverem depositado os instrumentos de ratificação, ou a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do décimo segundo instrumento de ratificação de uma Parte Contratante cuja moeda seja o euro, se esta data for anterior.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Francisco Duarte Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/10/plain-308286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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