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Aviso (extrato) 10339/2017, de 7 de Setembro

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Sumário

Rita Alexandra Sousa Ribeiro Abreu concluiu com sucesso o período experimental realizado na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10339/2017

Por despacho de 22 de junho de 2017 do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. Paulo José Dias Morgado, e nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto em conjugação com o previsto no artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado e em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada a avaliação final e por conseguinte concluiu com sucesso o período experimental realizado na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., procedente de procedimento concursal, para o desempenho de funções com a categoria de Enfermeira, no âmbito dos postos de trabalho previstos no Mapa de pessoal Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul.

(ver documento original)

O tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

7 de agosto de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

310714391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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